RGDP

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados-RGPD).
 
De entre várias alterações este novo RGPD explicita que:
Consentimento dos titulares dos dados
O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.
 
Assim, no processo de adequação ao novo RGPD, a AAD-IPSS implementou uma codificação de identificação dos utentes e elaborou uma “Declaração de Consentimento Informado”, para os pais dos utentes da Escola autorizarem a AAD-IPSS a utilizar os dados relativos a estes mesmos utentes. Estas declarações encontram-se na secretaria da AAD-IPSS a fim de serem lidas e assinadas.